domingo, 4 de julho de 2021

CONHECENDO A IGREJA CATÓLICA CARISMÁTICA

 


A Igreja Católica Carismática ou Igreja Cristã Carismática, foi fundada no dia 29 de julho de  1965, sendo uma ramificação da Igreja Originalmente  Fundada por Nosso senhor Jesus Cristo na cidade de Jerusalém, Palestina, no ano 30 dC, conforme registra o Novo Testamento da Bíblia sagrada. Integramos a Comunhão das Igrejas Católicas. 

A Igreja Católica carismática reconhece como fontes de Fé a Tradição, a Bíblia Sagrada e o Magistério da Igreja. Reconhece também o Bispo de Roma, o Santo Padre, o papa, como o seu chefe espiritual.

            A Igreja Católica Carismática é uma Igreja EUCARISTÍCA, onde se celebra o Memorial da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo diariamente por seus Ministros Ordenados; a mesma tem o dever de administrar todos os sacramentos Instituídos pelo Filho do Deus Vivo:

1. Batismo

2. Confirmação ou Crisma

3. Eucaristia

4. Penitencia ou Confissão

5. Unção dos Enfermos

6. Ordem

7. Matrimônio

QUAL A DIFERENÇA DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA (ICAR) PARA A IGREJA CATÓLICA CARISMÁTICA

A ICAR,é a Igreja que caminha sob a direção do Papa, os seus Padres não podem casar, alegam que o padre solteiro tem mais possibilidade de seguir a Obra desprendido de qualquer outra responsabilidade, mas também por questões patrimoniais.

A ICC, é uma Igreja que tem uma direção Independente, é presidida pelo Arcebispo Primaz DOM EDILSON VINAGRE, seus padres são livres para o Matrimônio, claro, aqueles que tem vocação para tal. Mas vale apena ressaltar que respeitamos os ritos de todas as Igrejas cristãs, assim como os seus líderes. 

IGREJA NÃO SALVA NINGUÉM, MAS O RESPEITO É IMPORTANTE

Existem algumas pessoas e até lideres religiosos, que condenam outras Igrejas e julgam seus religiosos e seus ritos, acredito que nunca leram a palavra de Deus que diz: “ quem não está contra nós está a nosso favor” (Mc 9,38-50). Mas é importante lembrar que todas as Igrejas são amparadas pela lei que as defende da intolerância religiosa no Código Penal nº 2.848/1940.

Um comentário: